A partir de 04.12.2008 tal terminologia foi extinta pela MP 449/2008, passando a integrar o Ativo Não Circulante.
Ativo Permanente se refere a um grupo de contas que englobavam recursos aplicados em todos os bens ou direitos de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade.
O Ativo Permanente era composto de subgrupos: Investimentos, Imobilizado, Intangível e Diferido.
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